O Tribunal de Contas de Minas Gerais publicou, nesta sexta-feira (04/09), a Portaria nº 57/20, que estabelece medidas para a retomada gradual das atividades presenciais no TCEMG, durante a pandemia da Covid-19. Tal retomada será gradual, segura e responsável, respeitando as medidas de prevenção à contaminação pelo novo Coronavírus. Cada unidade poderá trabalhar com até 30% de seu limite, assegurando o revezamento entre funcionários e servidores para a adequação às medidas de distanciamento mínimo entre os trabalhadores.
A partir da segunda-feira (14/09), fica permitida a execução presencial de atividades que estavam limitadas pelo regime de trabalho remoto para os servidores fora do grupo de risco, no limite máximo de 30% da capacidade máxima de cada unidade. A portaria permite a continuidade do trabalho remoto para aqueles que possuem menor sob sua guarda, em idade escolar ou inferior e que necessite de sua assistência, até o retorno das atividades educacionais em Belo Horizonte e em Minas Gerais. Fica assegurado o teletrabalho, ainda, para aqueles que possuem maior incapaz sob sua guarda, e que necessite de sua assistência, enquanto vigorar a situação de emergência em Belo Horizonte e em Minas Gerais. O Tribunal de Contas reforça que mantém o trabalho remoto como regra, sendo as atividades presenciais aquelas comprometidas de serem plenamente realizadas remotamente.
Os prazos dos processos físicos serão retomados a partir do dia 14/09. Com isso, fica permitido o atendimento ao público, com hora marcada, nas secretarias do Pleno e das Câmaras, bem como a visitação pública limitada a demandas inadiáveis, desde que previamente agendadas (entre 10h e 16h) e autorizadas pelo presidente do Tribunal. O horário de funcionamento interno do TCEMG volta a ser de 6h45 a 19h45, com a possibilidade de flexibilização do horário de cumprimento da jornada, para que seja possível o máximo distanciamento e evitar o horário de pico no transporte público.
A cada duas semanas será avaliada a evolução do estágio da pandemia na capital e no Estado, considerando também o monitoramento constante do ambiente interno, para que seja definido a ampliação da retomada das atividades presenciais, manutenção ou o retrocesso à fase anterior.
Confira a portaria completa acessando o Diário Oficial desta sexta-feira, na página 04.
FONTE: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624702
Lucas Borges/Coordenadoria de Jornalismo e Redação
(31) 99104-6340
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