O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou uma série de medidas temporárias de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (Covid 19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As determinações começam a valer a partir desta segunda-feira (16/03), e serão válidas até o dia 03 de abril. A portaria nº 16/2020, com as medidas estabelecidas pelo presidente conselheiro Mauri Torres, foi publicada nesta segunda-feira pela Corte de Contas mineira, visando ações preventivas voltadas aos jurisdicionados, servidores e à população.
As sessões das Câmaras e do Pleno estão suspensas durante o período. Os prazos processuais neste período ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão ou de sua prorrogação. Entre as principais medidas estão a interrupção das visitações públicas e do atendimento presencial de público externo nas dependências do TCEMG.
Além disso, todos os eventos e reuniões realizados pelo Tribunal estão suspensos, por tempo indeterminado, bem como as viagens nacionais e internacionais a serviço. Tal decisão incluem as inspeções, auditorias e eventos programados para a capacitação dos jurisdicionados, tanto na sede do TCEMG como no interior do estado. As aulas presenciais na Escola de Contas e as atividades no cenáculo do Tribunal também estão suspensas, até nova determinação.
Em relação aos funcionários e servidores, a portaria determina que os maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e grávidas terão prioridade para realização das atividades em regime de teletrabalho, desobrigando-os da presença física no Tribunal. Tal medida se justifica por serem o “grupo de risco” de agravamento da doença, conforme preconizado pela OMS. Cada gestor das áreas deverá identificar as atividades prioritárias que deverão ser realizadas em regime de teletrabalho.
Todos os servidores, terceirizados, estagiários e autoridades que chegarem de viagens internacionais ou de municípios brasileiros com transmissão comunitária do novo Coronavírus deverão ficar em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo assintomáticos, sem comparecimento ao Tribunal.
A portaria instituiu o “Comitê Gestor das Medidas Relativas à Prevenção e ao Contingenciamento” de que tratam a Portaria nº 016/2020, que irá acompanhar o quadro evolutivo do novo Coronavírus, podendo deliberar novas medidas de prevenção e controle de contágio no âmbito do Tribunal de Contas mineiro.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 016/2020.
Lucas Borges – Coordenadoria de Jornalismo e Redação - TCE/MG
(31) 99104-6340
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, consulte a nossa nova Política de Privacidade.