Caros associados,
O PL 1447/2020 foi transformado na Lei 23.602/2020 (publicação no Diário Oficial em 14/03/2020), que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2014, 2019 e 2020.
Pela redação do art. 1º do mencionado diploma legal, “ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2020, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do índice de 14,62% (quatorze vírgula sessenta e dois por cento)...”
Assim, a referida lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020 (art. 6º).
Segue o link para íntegra do texto da Lei nº 23.602/2020 no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais:
https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2020&num=23602&tipo=LEI
(31) 99104-6340
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