Conforme art. 11, § 1º, da Resolução Normativa nº 195, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cada aniversário de contrato do plano de assistência à saúde coletivo por adesão, será permitida a inclusão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência, independente se estiver migrando de outro plano ou se não estiver com cobertura anterior.
Sendo assim, os associados e seus dependentes que desejarem aderir ao plano de saúde UNIMED BH poderão fazê-lo sem cumprimento de carência, desde que procure a Associação período abaixo:
Adesão: 07 à 28 de janeiro de 2020, para vigência 01 de março de 2020.
Documentos necessários para adesão:
Titular: Identidade, CPF, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de endereço, contracheque e cartão funcional (Titular terceirizado solicitar declaração no Serviços Gerais);
Cônjuge/Companheiro: Identidade, CPF, Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (via cartório).
Filhos: Identidade e/ou Certidão de nascimento, CPF (obrigatório para qualquer idade) e Cartão Nacional de Saúde.
- Os beneficiários que ainda não possuem o número do Cartão Nacional de Saúde, poderão consultá-lo no site: https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/ ou cadastrá-lo na Unidade de Saúde do SUS mais próxima.
- Para maiores informações acesse nosso site: https://www.asscontas.org.br/arquivos/site/valores-unimed-2020-site-1.pdf
(31) 99104-6340
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