Conforme art. 11, § 1º, da Resolução Normativa nº 195, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cada aniversário de contrato do plano de assistência à saúde coletivo por adesão, será permitida a inclusão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência, independente se estiver migrando de outro plano ou se não estiver com cobertura anterior.
Sendo assim, os associados e seus dependentes que desejarem aderir ao plano de saúde da ASSCONTAS poderão fazê-lo sem cumprimento de carência, desde que procure a Associação nos seguintes períodos:
Adesão: 07 a 22 de janeiro de 2016, para vigência 01 de março de 2016.
Documentos necessários para adesão:
Titular: Identidade, CPF, comprovante de endereço e contracheque TCEMG;
Cônjuge/Companheiro: Identidade, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável (via cartório)
Filhos: Identidade e/ou Certidão de nascimento e CPF (obrigatório para todas as idades, incluindo recém-nascidos).
(31) 99104-6340
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