Tribunal prorroga licença-maternidade de servidoras por 60 dias
Na última sessão de Pleno (30/03/11) foi aprovada uma resolução que "dispõe sobre a prorrogação de licença-maternidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências".
Os conselheiros levaram em consideração o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.770, de 09/09/08, que autoriza a administração pública direta, indireta e fundacional a instituir programa destinado à prorrogação da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição da República.
E também que "a norma federal em questão pode ser aplicada diretamente pelos órgãos da Administração Pública estadual, em razão da aplicabilidade imediata e direta dos direitos fundamentais, ideia inspiradora da referida lei".
Nos termos do artigo 3º, "a prorrogação da licença-maternidade concedida à gestante será de sessenta dias". Os nove artigos da resolução dispõe sobre aplicação da decisão, que entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.C. - Diário Oficial de Contas.
Fonte:
Assessoria de Comunicação TCE-MG Intranet
Em: 1/4/2011
(31) 99104-6340
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