Conforme art. 17, § 1º, da Resolução Normativa nº 557, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cada aniversário de contrato do plano de assistência à saúde coletivo por adesão, será permitida a inclusão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência, independente se estiver migrando de outro plano ou se não estiver com cobertura anterior.
Sendo assim, os associados e seus dependentes que desejarem aderir ao plano de saúde, UNIMED BH, poderão fazê-lo sem cumprimento de carência, desde que procure a Associação nos períodos abaixo:
Adesões solicitadas entre: 06 à 10 de janeiro de 2025 – serão realizadas com vigência para: 01 de fevereiro de 2025.
Adesões solicitadas entre: 11 à 28 de janeiro de 2025, – serão realizadas com vigência para: 01 de março de 2025.
Documentos necessários para adesão:
Titular: Identidade e CPF ou CNH (dentro da validade), comprovante de endereço atualizado e último contracheque. (Titular terceirizado: solicitar declaração no Serviços Gerais).
Cônjuge e/ou Companheiro: Identidade e CPF ou CNH (dentro da validade), Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (via cartório).
Pais (somente se forem dependentes no IR do titular): Identidade e CPF ou CNH (dentro da validade) e cópia do IR, completo, do titular.
Filhos e/ou Enteados: Certidão de nascimento e/ou Identidade e CPF ou CNH (dentro da validade).
Os interessados deverão acessar o link:
https://www.jotform.com/app/242006595832053/Asscontas/page/72
(31) 99104-6340
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