Adesão sem carência na Unimed-BH – JANEIRO/2025

Conforme art. 17, § 1º, da Resolução Normativa nº 557, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cada aniversário de contrato do plano de assistência à saúde coletivo por adesão, será permitida a inclusão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência, independente se estiver migrando de outro plano ou se não estiver com cobertura anterior.

Sendo assim, os associados e seus dependentes que desejarem aderir ao plano de saúde, UNIMED BH, poderão fazê-lo sem cumprimento de carência, desde que procure a Associação nos períodos abaixo:

 

Adesões solicitadas entre: 06 à 10 de janeiro de 2025 – serão realizadas com vigência para: 01 de fevereiro de 2025.

Adesões solicitadas entre: 11 à 28 de janeiro de 2025, – serão realizadas com vigência para: 01 de março de 2025.

 

Documentos necessários para adesão:

Titular: Identidade e CPF ou CNH (dentro da validade), comprovante de endereço atualizado e último contracheque. (Titular terceirizado: solicitar declaração no Serviços Gerais).

Cônjuge e/ou Companheiro: Identidade e CPF ou CNH (dentro da validade), Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (via cartório).

Pais (somente se forem dependentes no IR do titular): Identidade e CPF ou CNH (dentro da validade) e cópia do IR, completo, do titular.

Filhos e/ou Enteados: Certidão de nascimento e/ou Identidade e CPF ou CNH (dentro da validade).

 

  • ATENÇÃO: Todas as pessoas que nasceram após o ano de 2010, será necessária cópia da certidão de nascimento para cadastro do número “nascido vivo”.

 

Os interessados deverão acessar o link:

https://www.jotform.com/app/242006595832053/Asscontas/page/72