O Diário Oficial de Contas dessa quarta-feira, 15 de junho, trouxe a Portaria n. 50/Pres/ 2022, que dispõe sobre o uso de máscara nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A medida levou em consideração a evolução do estágio de disseminação da Covid-19 no município de Belo Horizonte e no estado de Minas Gerais e o resultado do monitoramento do ambiente interno do Tribunal; considerou também o Decreto Municipal nº 17.992, de 13 de junho deste ano, que dispõe sobre a utilização obrigatória de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais que especifica, bem como a deliberação do Comitê Gestor das Medidas Relativas à Prevenção e ao Contingenciamento ao Contágio da Covid-19 do Tribunal.
Dessa forma, fica obrigatória o uso de máscara facial em todas as dependências do tribunal até o dia 31 de julho de 2022.
Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2022_06_15_Diario.pdf e leia a íntegra da portaria.
(31) 99104-6340
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