Dispensado o uso obrigatório de máscara nas dependências do Tribunal



Por meio da Portaria n. 38/Pres/2022, publicada no Diário Oficial de Contas de hoje (03/05), o presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, conselheiro Mauri Torres, dispensou o uso obrigatório de máscara facial nas dependências da casa.

A medida considerou o disposto na Portaria n. 46, de 15 de julho de 2020, que trata das medidas temporárias de prevenção ao contágio da Covid-19 no âmbito do TCEMG, a evolução do estágio de disseminação da Covid-19 no município de Belo Horizonte e em Minas Gerais, bem como o resultado do monitoramento do ambiente interno do Tribunal.

A obrigatoriedade da utilização de máscara facial ainda fica mantida durante a realização de exames e perícias nas dependências da Coordenadoria de Serviços Integrados de Saúde e na cantina, durante o percurso em que as pessoas estiverem se servindo.

As sessões presenciais das Câmaras e do Tribunal Pleno serão retomadas em 25 de maio de 2022.

A portaria também dispõe sobre a concessão de licenças médicas e as precauções e cuidados em casos de suspeita de contaminação ou de sintomas relacionados à Covid.

 

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