Foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa sexta-feira (25/03/2022) a Portaria n. 25/Pres/2022, que dispõe sobre a retomada integral do trabalho presencial de todos os servidores, prestadores de serviço terceirizado e estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), a partir de 04 de abril de 2022.
A medida levou em consideração as Portarias n. 46/Pres./2020 e n. 57/Pres./2020, que dispõem, respectivamente, sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio da Covid-19, no âmbito da Casa, e da autonomia do presidente para definir a retomada gradual do trabalho presencial, mediante portaria, com o auxílio do comitê gestor das medidas relativas à prevenção e ao contingenciamento ao contágio da Covid-19.
Considerou também a evolução do estágio de disseminação da Covid-19 em Belo Horizonte e em todo o estado de Minas Gerais; o resultado do monitoramento do ambiente interno do tribunal e sobretudo o Boletim Epidemiológico e Assistencial nº 485, de 23 março de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, cujos indicadores de monitoramento de transmissão por infectado, de ocupação de leitos e de enfermaria pela Covid-19 UTI encontram-se no menor patamar desde o início do ano.
O retorno ao trabalho bem como a realização de eventos presenciais de capacitação na sede do tribunal e aulas presenciais na Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo obedecerá todas as medidas de cuidado e prevenção, especialmente quanto ao uso de máscara. Será retomada a realização presencial de auditorias, inspeções e demais ações de fiscalização. Os elevadores terão sua capacidade ampliada para 75 por cento.
A partir do dia 04 de abril, portanto, serão bloqueados os acessos remotos, via VPN, de todos os servidores, prestadores de serviço terceirizado e estagiários, independentemente de sua unidade de lotação. Todos os equipamentos disponibilizados durante o período de realização do teletrabalho deverão ser devolvidos à Diretoria de Tecnologia da Informação até o dia 20 de abril de 2022.
As gestantes, sem o esquema vacinal completo, duas doses mais reforço, deverão informar essa condição à unidade competente.
As Diretorias de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação adotarão as providências necessárias à retomada do controle de frequência por meio do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento (SIGESP), sendo que a partir dessa data também será retomado o prazo de compensação de horas.
Leia a íntegra da portaria acessando o site https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2022_03_25_Diario.pdf.
Fonte: Intranet TCEMG
Redação: Denise de Paula | Coordenadoria de Jornalismo e Redação
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