Por meio da Resolução n. 11/2022, publicada hoje (09/11) no Diário Oficial de Contas (DOC), foi instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o programa de benefício referente à assistência e à promoção da saúde de seus servidores.
O programa de que trata a resolução consiste no pagamento mensal a cada servidor do TCEMG do valor correspondente a R$500,00, de caráter indenizatório, e está em consonância com o disposto no inciso I do art. 2º, inciso I do art. 3º e com o art. 4º, todos da Resolução n. 06, de 27 de maio de 2009; bem como com as diretrizes da Política n. 4 – Qualidade de Vida, Benefícios e Serviços Complementares, aprovada pela Resolução nº 09, de 23 de junho de 2010.
Fazem jus ao programa de benefício referente à assistência e à promoção da saúde os servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas. Não terá direito ao benefício de que trata a resolução o servidor que se encontrar cedido ou à disposição de órgão ou entidade pública, sem ônus para o tribunal; que estiver recebendo benefício igual ou semelhante de órgão ou entidade pública, salvo se fizer a opção de receber exclusivamente da Corte de Contas. E, ainda, que estiver afastado ou licenciado do serviço sem o recebimento da remuneração correspondente ao cargo ou estiver afastado para o exercício de mandato eletivo, ressalvada a hipótese em que optar pela remuneração do cargo do qual é titular no TCEMG, em conformidade com o que dispõe o art. 38, II e III, da Constituição da República.
Clique aqui e acesse a resolução.
(31) 99104-6340
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